Durante a pandemia da Covid-19, houve um aumento considerável no número de crimes cibernéticos. Apenas no saque e transferência do auxílio emergencial pago pelo governo durante o ano, mais de 600 mil pessoas sofreram com fraudes no meio digital.

Nesse cenário, uma nova lei (PL 4554/2020) tramitava no Senado para agravar a pena desses crimes na internet. Isso porque o objetivo dessas ações ilegais era obter, alterar e excluir os dados pessoais ou instalar programas para obter benefícios ilícitos sem a permissão dos titulares.

Agora, de acordo com o texto aprovado, o PL criou o crime de furto qualificado para essas atitudes indevidas. Entenda melhor sobre essa mudança e como ela afetará seu negócio no artigo a seguir!

O que é o PL 4554/2020?

Nesta quarta-feira (03), o projeto de lei de Ilzaci Lucas (PSDB-DF) foi aprovado pelo Senado. Trata-se da PL 4554/2020, que aumenta as penas para quem comete fraudes eletrônicas, prevendo como furto passível de pena de três a seis anos, e não mais de um a quatro anos.

Ainda, a pena é válida para os dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, tanto através de e-mails, redes sociais, contatos telefônicos e outros meios de comunicação. Para crimes cometidos em um servidor mantido fora do Brasil, a pena aumenta em um terço e de dois terços para golpes em pessoas idosas.

O que mudará com essa nova lei?

De modo geral, o PL 4554/2020 torna mais graves os crimes de violação de dispositivos, furtos ou estelionatos cometidos pela internet e de forma eletrônica. Assim, torna maiores as chances de diminuírem os ataques dos últimos meses.

Somente no WhatsApp muitas pessoas ainda são ludibriadas de diversas maneiras para darem o código de segurança do aplicativo para o criminoso, o que facilita o seu trabalho. A partir disso, os amigos e familiares do usuário, passam a ser as próximas vítimas emprestando dinheiro ou fornecendo informações sem saber o que está acontecendo.

Não apenas as pessoas físicas sofrem com esses ataques, como também profissionais liberais e pequenos negócios, que não sabem como investir em segurança da informação e perdem suas contas para invasores, trazendo prejuízos além do financeiro.

O que pode ajudar você e sua empresa?

Além da lei aprovada recentemente, existem outras formas de se proteger desses ciberataques. A proteção por meio de senhas fortes, verificação de duas etapas e outros tipos de autenticações são essenciais, principalmente nas mídias digitais.

Outra forma é apostar em empresas que fazem bom relacionamento através das redes sociais e automação de marketing. Com esse monitoramento constante, é possível fazer atualizações necessárias e evitar eventuais ameaças, como sistemas que sofrem com instabilidades nas páginas, sobretudo, naquelas de captação de dados dos leads.

Embora a nova lei (PL 4554/2020) seja fundamental para tentar diminuir o número de crimes eletrônicos com uma pena maior, uma agência especializada pode ser sua parceira no momento de se posicionar nas plataformas online da melhor maneira e sem sofrer ataques, evitando vazar dados internos e dos clientes.

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